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O que a sua gráfica precisa saber para atender a NR12

Thomaz Caspary ( In memoriam )

Paralelamente à segurança da máquina, está em jogo o principal: A SEGURANÇA DO OPERADOR DA MÁQUINA, onde o mesmo também tem as suas responsabilidades, como também o Empresário.

1) Avaliar a conformidade documental das máquinas e equipamentos, face aos termos do item do Manual da NR 12. Destacamos que as microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/JUN/2012 devem elaborar ficha de informação, que poderá ser confeccionada pelo empregador ou pessoa designada por ele.

2) Atentar para os demais requisitos da NR12, que não se referem às máquinas e equipamentos, com destaque para o ambiente de trabalho, no tópico referente a "arranjo físico e instalações". Elabore um Plano de Ação com Cronograma incluindo cada item identificado e não atendido e inicie as adequações.

3) Elaborar a Análise de Risco das máquinas e equipamentos (mecânica, elétrica e ergonômica), lembrando que para aquelas adquiridas a partir de DEZ/2010 o documento é responsabilidade do fornecedor, então solicite a ele.

4) Feita a Análise de Risco, por um profissional legalmente habilitado, elabore o Plano de Ação com Cronograma para os itens que requeiram adequação às medidas de proteção de cada máquina ou equipamento.

5) Elaborar o inventário das máquinas e equipamentos, identificando-as por tipo, capacidade e sistemas de segurança, bem como posicionando-as em desenho do "chão de fábrica" (planta baixa). Se sua empresa for micro ou de pequeno porte, está isenta deste requisito.

6) O empregador é responsável pela Capacitação específica dos operadores das máquina e equipamentos de sua propriedade, sendo supervisionada por um profissional legalmente habilitado. Para microempresas e empresas de pequeno porte, essa capacitação poderá ser ministrada pelo trabalhador, com competência, da própria empresa. Consulte o tópico "capacitação" da NR12.

 

O QUE O TRABALHADOR GRÁFICO TEM QUE SABER A RESPEITO DA NORMA NR12?

Quais setores devem aplicar a NR-12?

Ela deve ser aplicada em todos os setores e em qualquer empresa gráfica que possua equipamentos ou fluxos de trabalho que apresentem riscos ao trabalhador.

Quais as medidas necessárias para garantir a segurança do trabalhador?

A NR-12 determina que as empresas devam adotar medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e de proteção individual.

Qual o princípio que a NR-12 utiliza para sistemas seguros e sistemas inseguros?

Os dispositivos de segurança previstos na norma foram formalizados pelo princípio da Falha Segura. Se há uma falha técnica ou humana, o sistema entra em um estado seguro pela atuação imediata de dispositivos de segurança específicos. Isso tem o objetivo de evitar um descontrole e danos pessoais ou materiais.

Quais as medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12?

São medidas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como a proteção de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma prévia análise.

Quais as medidas administrativas previstas pela NR-12?

Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem ser orientados para isto. O treinamento deve ser documentado e periódico, envolvendo todos os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.

Quais as medidas de proteção individual?

Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no Programa de Proteção a Riscos da empresa.

 

O que o TRABALHADOR GRÁFICO deve fazer e de que forma deve agir.

• Solicitar à empresa gráfica, os Equipamentos de Proteção Individual cabíveis a cada tipo de trabalho.

• NÃO DEIXAR DE USAR OS EPI’s QUANDO ESTIVER OPERANDO MÁQUINAS OU MESMO QUANDO ESTIVER DENTRO DA ÁREA FABRIL, PRINCIPALMENTE OS PROTETORES AURICULARES.

• OS ASPECTOS ERGONÔMICOS da NR12 devem ser observados, com relação à postura no trabalho, iluminação correta nos equipamentos e nas bancadas além do uso de equipamento para transporte de material, como por exemplo, carrinhos, carrinhos-Pallet, empilhadeiras, etc. No transporte de bombonas pesadas usar sempre um carrinho, por menor que seja.

• O TRABALHADOR GRÁFICO é responsável pela segurança no trabalho, na medida em que não deve fumar dentro da empresa, não deve se distrair através do uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos, não devendo também se alimentar dentro das instalações fabris. Cuidar para que produtos químicos de qualquer natureza, não sejam utilizados em garrafas que não identifiquem o produto (por exemplo, uma garrafa de refrigerante).

• Solicitar sempre que possível à gráfica, um treinamento feito por pessoas que conheçam a área gráfica e tenham informações de Segurança do trabalho.

 

* Thomaz Caspary ( in memoriam ) foi Consultor de Empresas, Coach e Diretor da Printconsult Consultoria Ltda. (São Paulo - SP)




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