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OPINIÃO - A importância da análise de riscos em máquinas

José Amauri Martins

Com a publicação da revisão do texto da NR 12 em 2010, um termo pouco explorado até então passou a ser empregado no dia a dia no chão de fábrica: a análise de riscos. De forma não muito assertiva, a análise de risco passou a ser empregada nos trabalhos de adequação da segurança em máquinas.

A análise de riscos é o item principal e necessário apontado na NR 12 para se implementar segurança em máquinas em operação, independente da sua origem e período de fabricação, ou no momento que o fabricante executar seu projeto. Muitas vezes, a análise de risco é questionada ou interpretada de maneira equivocada. Assim, por desconhecimentos do assunto, muitos profissionais da área acabam cometendo equívocos em sua aplicação.

Para ter a melhor compreensão do que é a análise de riscos, farei um paralelo com a medicina. Quando o paciente vai ao médico, ele passa por uma consulta e é submetido a vários exames clínicos para diagnosticar possíveis níveis de fatores que podem indicar anormalidades, indicativas de doenças. Com os dados dos exames em mãos, o médico fará a prescrição de medicamentos para conduzir os níveis irregulares aos aceitáveis, reduzindo os riscos e preservando a saúde do paciente. O que o médico fez no paciente foi uma análise de riscos, riscos estes que poderiam levá-los a uma condição frágil da saúde ou até mesmo ao óbito.

Na engenharia, o processo da análise de riscos é muito semelhante. Neste caso, o paciente é a máquina e o médico é o engenheiro. Dificilmente a máquina entraria em parada irreversível (óbito), mas os seus perigos podem levar o operador a sofrer acidentes, que podem ser graves ou até causar a morte. A análise de riscos deverá analisar parte por parte da máquina, avaliando os riscos produzidos por seus movimentos gerados durante o ciclo de trabalho.

Assim como na medicina – na qual o médico analisa os resultados dos exames, prescreve a medicação e assina a receita em que consta o seu registro profissional (o CRM) –, na análise, apreciação e redução dos riscos feita por especialista o engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instrumento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) no qual o engenheiro se responsabiliza pelos dados obtidos e pelo apontamento das adequações necessárias. Com a elaboração da documentação da análise de riscos, o engenheiro assume as responsabilidades técnicas, respondendo juridicamente por possíveis falhas que venham a ocorrer na adequação de segurança.

As empresas usuárias de máquinas que não elaboram uma correta análise de riscos nas máquinas podem tomar o remédio errado, ou seja, fazer um investimento que não resolverá a necessidade de tornar a máquina segura. A análise de riscos não pode ser uma atividade empírica, deve seguir critérios técnicos, observando a norma técnica “ABNT NBR ISO 12100 – 2013 - Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos”, que traz um guia para o projeto, a apreciação e a redução dos riscos. O engenheiro deve sempre se basear por critérios técnicos na observação das características da máquina, considerando ainda o processo de produção.

* José Amauri Martins é especialista em NR 12 da Schmersal




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