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15 de junho de 2018

Alta carga tributária do papel incentiva desvio de imunidade

Evento sobre papel imune aponta problemas no Recopi e propõe mudanças

Associação Nacional dos Distribuidores de Papel

A diferença de mais de 30% entre o preço do papel para impressos em geral e aquele que deve ser utilizado para impressão de livros e periódicos é um estímulo ao desvio de finalidade do papel imune, ilícito que provoca sonegação fiscal e distorce o mercado. A alternativa de controle estadual trouxe mais ônus para os fornecedores de papel, uma vez que descumpre um dos objetivos iniciais da medida que é dar segurança às operações realizadas no âmbito do Sistema Recopi - Registro e Controle das Operações com Papel Imune.

Visando uma solução para o complexo problema do papel imune, ANDIPA (Associação Nacional dos Distribuidores de Papel) e SINAPEL (Sindicato do Comércio Atacadista de Papel, Papelão, Artigos de Escritório e de Papelaria do Estado de São Paulo) promoveram o evento Papel Imune e os desafios para prevenir o desvio de destinação”, no dia 11 de junho, em São Paulo. Estiveram presentes representantes dos segmentos de distribuição, da indústria gráfica, de fabricantes nacionais e estrangeiros e de importadores, além de advogados, de profissionais da Receita Federal e de juízes do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas).

Oito palestrantes abordaram questões que passam pela concessão da imunidade ao papel para incentivo à educação e à cultura, pelos mecanismos de controle e fiscalização, incluindo as autuações de fornecedor por cassação retroativa de registro do comprador, que teria dado destinação indevida ao papel. Com ampla explanação sobre a parte legal, foram destacadas as ações de fiscalização, como a inclusão do papel imune na lista de prioridades da Receita Federal.

Sobre a legislação do Recopi, foi apresentada proposta de alteração das normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo para que o fisco cobre efetivamente daquele que desviou o papel de sua finalidade imune. A condição é considerada como regra de ouro para dar segurança jurídica às operações com papel imune. Outro ponto destacado no evento foi o entendimento dado nas ações envolvendo o fisco paulista do princípio de boa-fé.

Com perguntas, a plateia participou do debate, que enfatizou a importância de se manter a imunidade para o papel, com urgente revisão das regras de controle e fiscalização para coibir o ilícito e punir os fraudadores. “As condições atuais favorecem apenas aqueles que praticam o desvio”, afirmou Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, advogado tributarista que atua no setor, ao apontar o fim da imunidade como possível solução. No debate, as entidades setoriais reforçaram que impedir a tributação sobre o papel para impressão de livros, jornais e revistas, via Constituição Federal, é um instrumento de proteção à cultura e à democracia.

Várias manifestações destacaram que a grande diferença de tributação sobre o mesmo produto, dependendo da destinação, é o que torna o desvio tão atrativo. Para o presidente do Conselho Diretor da ANDIPA, Vitor Paulo de Andrade, a redução da carga tributária sobre o papel é o melhor caminho para o combate aos ilícitos com papel imune e também como fomento ao setor. “O papel é matéria-prima. Reduzir a carga sobre o papel vai estimular a produção gráfica e editorial e melhorar a competitividade da indústria nacional”, avaliou Andrade, completando que a desoneração no papel seria compensada pelo crescimento no elo seguinte da cadeia, que gera produtos de maior valor agregado.

Para o presidente do Sinapel, Vicente Amato Sobrinho, o evento foi uma oportunidade de aprofundar o debate sobre o problema do controle do papel imune. “As propostas e contribuições serão discutidas e devem nortear ações futuras”.

 

Sobre o Papel Imune

Conforme o art. 150, inc. VI, alínea "d", da Constituição Federal, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não tem incidência de impostos. O mesmo papel quando utilizado para outros fins tem carga tributária superior a 30%. A comercialização e o uso dos papéis com imunidade são submetidos a controles fiscais que vão de autorização prévia de operação à utilização de embalagem diferenciada, passado por entrega de Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune, além do Recopi adotado pela maioria dos estados.

 

Sobre o RECOPI

Concebido como Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune, o RECOPI foi implantado no estado de São Paulo em 2010 (Portaria CAT-14, de 10-2-2010). Pelo convênio ICMS nº 48/2013, firmado no Confaz, foi instituído o RECOPI NACIONAL – como Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional, com adesão gradual dos demais estados. O Sistema Recopi exige o cadastramento prévio e ativo de compradores e vendedores, que devem informar os dados de cada operação, com aceite de ambas as partes, tudo podendo ser acompanhado em tempo real pelo agente fiscalizador. Para cada operação é preciso gerar um número no Recopi, sem o qual não é possível vender papel imune. O descumprimento dos termos do Recopi implica na suspensão do registro e no bloqueio do sistema impedindo vendas futuras.







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