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A pequena e média gráfica saindo do “sufoco”

Thomaz Caspary ( In memoriam )

A Nova Lei de Falências prevê, entre as várias mudanças introduzidas, a elaboração de um Plano de Recuperação Judicial. Isso não chega a ser uma novidade, uma vez que praticamente em todos os casos de grandes concordatas e falências, existe um plano de recuperação. (Saneamento da Empresa).

A Recuperação Judicial das Micro e Pequenas Empresas no Brasil têm sido cada vez mais notadas, mas ainda não é de conhecimento total do empresariado gráfico, que não têm conhecimento de todos os benefícios que estão à sua disposição na legislação brasileira.

As micro e pequenas empresas têm cada vez ganhado mais espaço no cenário jurídico e econômico nacional, visto que correspondem a mais de 90% das empresas gráficas em funcionamento no Brasil e também pelo fato de que este modelo empresarial detém mais 85% da mão de obra deste setor, ocupada em todo o território brasileiro.

A micro, pequena e até a média gráfica, tem hoje apoio legal para sua manutenção no caso de ter que atravessar crise econômica e financeira na sua gestão. A lei 11,101/05 traz, em seu Artigo 70 e seguintes, a orientação de como as micro e pequenas empresas podem se valer dos benefícios legais da recuperação judicial. Até a promulgação desta legislação, somente as grandes empresas poderiam gozar deste benefício. A possibilidade de utilização do sistema é limitada, porém pode ser muito útil e indispensável em um momento de grande dificuldade econômico-financeira.

Para se utilizar dos benefícios da lei, o empresário gráfico deverá apresentar um pedido, por intermédio de um advogado no caso de recuperação extrajudicial (com relação a recuperação extrajudicial em linhas gerais, podemos afirmar que nada mais é que um acordo celebrado entre o devedor e seus credores, com o intuito de negociar dívidas da empresa), ou judicial, junto ao Poder Judiciário, no qual irá expor sua situação patrimonial e as causas que levaram sua empresa para crise econômico-financeira. Será definida então se a recuperação será judicial ou se poderá ser extrajudicial.

Uma das principais mudanças que se espera com esta lei é que o empresário se sinta motivado a buscar a recuperação judicial ou extrajudicial, o mais cedo possível. Se houver demora, a gráfica já terá consumido todos os seus recursos, de modo que nada ficará disponível para programar com sucesso a recuperação como uma estratégia de reerguimento.

Para a pequena e média gráfica no nosso país, porém, não existe o hábito de se trabalhar com planejamento estratégico. Daí decorre o fato de que em uma situação de crise, falta experiência para se apresentar um plano de recuperação. Nesses casos, a empresa apenas propõe um parcelamento das dívidas e busca recursos de curto prazo para suprir seu capital de giro o que nem sempre, neste momento é fácil e viável.

Não devemos, no entanto, confundir o plano de recuperação com um alongamento de dívida somente. O plano de recuperação deve conter os instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento.

Desta forma é preciso que se demonstre um processo de mudança naquilo que foi a razão do pedido de recuperação.

Dessa forma, a gráfica deve detectar o quanto antes os sinais de má administração que provavelmente foram negligenciados e se agravaram até levar a empresa à insolvência. O colapso financeiro de uma empresa geralmente é precedido por sinais de carência em estágios progressivos de dificuldades. Esses estágios evoluem a partir de um conjunto de sinais de falta de gestão administrativa e operacional que são refletidos no desempenho financeiro da empresa.

Podemos afirmar de que aparecem estes sinais de carência de gestão em gráficas tipicamente familiares, com pouco conhecimento em finanças e mercado, ausência ou excesso de delegação de poderes, alto índice de rotatividade de funcionários, decisões de alto risco, excesso de reuniões, reuniões com alto grau de tensão e desentendimentos e constantes interrupções nas atividades gerenciais para cuidar de “assuntos urgentes”, além do que mais recentemente do “abuso” da utilização de celulares com os conhecidos ruídos de aviso de mensagem que são um “veneno” para o bom desempenho de gestão.

Quanto aos sinais de carência operacional, detectam-se entre outros: falta de qualidade nos controles internos da empresa (custos e pré-cálculo, PCP, gestão de informações de produtividade e qualidade), incapacidade de responder com agilidade às mudanças e tendências de mercado, perdas de pedidos ou mesmo contratos por atrasos no cronograma de entrega, queda ou estagnação do faturamento e perdas de margem de contribuição.

Os reflexos mais comuns no desempenho financeiro são: atrasos nos pagamentos, pagamentos em cartório, perda de capital de giro, endividamento bancário crescente, mudança no perfil de endividamento de longo para curto prazo, envio de informações filtradas para os bancos e instituições de fomento e consequentemente, perda de linhas de crédito.

A burocracia para conseguir o benefício exige entre outras, a relação nominal de todos os credores, com o valor da dívida e sua origem a relação dos empregados com a anotação de seu salário, função e a indicação de todas as indenizações pendentes. Deverão ser juntadas também certidões de regularidade do Registro Público de Empresas que demonstrem a atual condições cadastral de empresa, especialmente sobre a pessoa de seus atuais sócios e administradores, certidão do cartório de protesto e por fim uma relação de todas as ações em que a empresa for parte, inclusive execuções fiscais e trabalhistas, com a estimativa dos valores demandados.

Deverá ser apresentado um plano de recuperação que abrangerá somente os créditos  de fornecedores e outros que não gozem de nenhum tipo de garantia). Desta forma, ficam excluídas as dívidas tributárias e trabalhistas que deverão ser tratadas por meio de outras estratégias que não a recuperação judicial especial.

O principal benefício previsto é que as dívidas serão parceladas em 36 (trinta e seis) meses e o pagamento da primeira parcela deverá ser feito 180 (cento e oitenta) dias após a data da distribuição do pedido de recuperação. Aceito o pedido pelo juiz, o empresário somente poderá aumentar suas despesas ou contratar novos empregados depois de deferido o pedido.

Como então sair do “sufoco”:

PASSO A PASSO

Tente negociar de forma amigável com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação;
Caso a proposta não seja aceita, é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente;
Em seguida, elabore um plano de recuperação, de preferência com a  ajuda de um consultor, que tem conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação.

Quando não for possível honrar compromissos com credores, essa é a saída que resta ao empresário para evitar morte do seu negócio.

* Thomaz Caspary ( in memoriam ) foi Consultor de Empresas, Coach e Diretor da Printconsult Consultoria Ltda. (São Paulo - SP)




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