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O Assistente Técnico da parte em uma perícia judicial na indústria gráfica

Thomaz Caspary ( In memoriam )

Tendo em mente que na grande maioria dos processos não há possibilidade de serem nomeados Assistentes Técnicos, quer pelas condições econômicas, quer pela eventual dúvida da idoneidade desses profissionais junto aos advogados ou pelo medo da ameaça de esclarecimento que estes possam trazer, maior se torna a responsabilidade do Perito Judicial.


Com relação aos Assistentes Técnicos, as diferenças e conflitos não ocorrem somente entre as disciplinas. Daí a importância em discutir as funções do Perito e do Assistente Técnico. É fundamental que os conflitos naturais entre profissionais que exercem papéis diversos, como é o caso dos Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos conhecedores do ramo gráfico, não se transformem em impasses, pondo em risco os avanços obtidos quanto ao valor dos profissionais do Direito. Vejo a relação entre o Assistente Técnico e o Perito como sendo de colaboração, e a nomeação dos Assistentes Técnicos pode, na realidade, em muito colaborar para o fortalecimento e devida consideração dos pareceres e laudos dos profissionais nos processos judiciais da área gráfica.


A relação entre o Assistente Técnico e o Perito deve ser de colaboração, pautada na ética e no conhecimento técnico, o que não quer dizer que eles devam necessariamente concordar. Não devemos esquecer que na área gráfica, tratamos de questões altamente objetivas, em que vários aspectos devem somar à compreensão da dinâmica dos fatos. Dada sua posição privilegiada em termos de carga de trabalho e acesso às partes, o Assistente Técnico pode ter condições de aportar dados que Perito não tenha acesso. Ou ainda, esse pode na discussão do caso contribuir com uma interpretação que some àquela do Perito; esta tem sido em muitos casos a minha experiência. Assim, acredito que é fundamental que se imprima uma dinâmica de colaboração entre Peritos e os profissionais da área gráfica.


Penso ser fundamental que o Perito, que ocupa uma posição de poder legitimada pelo sistema, possa colaborar de maneira aberta com o trabalho do Assistente Técnico, e cabe refletir não só a respeito da postura do Assistente Técnico como também de que forma poderia este pode ser acolhido pelo Perito Judicial quando presente no processo.

* Thomaz Caspary é Consultor de empresas, Coach, Perito Gráfico e diretor da Printconsult.




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